Descrição
LEI COMPLEMENTAR - DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, QUE OPERARÁ PLANOS DE BENEFÍCIOS NA MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA E OBSERVARÁ O DISPOSTO NO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FICANDO O MUNICÍPIO AUTORIZADO A EFETIVA-LO POR INTERMÉDIO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
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