PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 430, DE 17 DE MARÇO DE 2021, PARA INCLUIR REPRESENTANTES DAS ESCOLAS INDÍGENAS, DAS ESCOLAS DO CAMPO E DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), NO MUNÍCIPIO DE CARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).
A inclusão de representantes das escolas indígenas, do campo e quilombolas no Conselho do Fundeb é fundamental para garantir a participação e representatividade dessas comunidades no acompanhamento e controle dos recursos destinados à educação. Essa medida visa promover a inclusão social e a valorização da diversidade cultural, contribuindo para uma educação mais inclusiva e igualitária em nosso município.
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