ART. 1º DERTERMINAR O HORÁRIO DO EXPEDIÊNTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE, A PARTIR DO DIA 22 DE MAIO DE 2023.
Arquivos disponíveis
Descrição
Arquivos
024_2023_0000001.pdf
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Caridade utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.