Detalhamento da portaria
ART.1* - CONCEDER, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), SOBRE O VENCIMENTO BASE DAS SERVIDORAS FRANCILENE AMORIN E MARIA ELIETE AMORIN BITTENCOURT, AUXILIARES DE SERVIÇOS. A GRATIFICAÇÃO HORA CONCEDIDA JUSTIFICA-SE PELO FATO DAS REFERIDAS SERVIDORAS ESTAREM DESEMPENHADO ATIVIDADES DIVERSAS A SEU CARGO, OU SEJA, DESEMPENHANDO FUNÇÕES RELEVANTES NAS COMISSÕES DA LICITAÇÕES E DE PREGÃO DESTA CASA LEGISLATIVA.
Participante | Cargo |
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FRANCILENE AMORIM MARTINS | PRESIDENTE |
MARIA ELIETE AMORIM BITTENCOURT | MEMBRO |
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