Art.1º- Exonerar a senhora SONIA MARIA LOPES DE MATOS, das funções do cargo em comissão de Coordenadora Jurídica da Câmara Municipal de Caridade. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Sala da presidencia da Camara Municipal de Caridade. Publique-se Registre-se Cumpra-se
O Presidente da Câmara Municipal de Caridade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na alínea "a" do Inciso I, do Art. 19, da Resolução nº 005/98, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caridde), de 30 de novembro de 1998, c/c o Art. 22, inciso II da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Designar o servidor LUIZ ERNERTO ANDRADE RODRIGUES, para exercer as funções de Tesoureiro junto à Câmara Municipal de Caridade. Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 002/2023, de 02 de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Sala da Presidencia da Câmara Municipal de Caridade, aos 13 de Maio de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DESIGNAR O SERVIDOR LUIZ ERNESTO ANDRADE RODRIGUES PARA A FUNCÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE ABRIL DE 2021.
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2011, DE RESPONSABILIDADE DO SENHR FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR FRANCISCO JUNIOR LOPES TAVARES, PERÍODO 01/0 A 05/04/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ARI DE PAULA BOTELHO, PERÍODO 06/04 A 31/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprova, sem ressalvas, as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Caridade, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da senhora Maria Amanda Lopes Costa e da outras providências.
Dispõe sobre a revogação dos Decretos Legislativo N°12/2018 e 23/2021, da Câmara Municipal de Caridade e nulidade dos processos de julgamentos de contas de prefeitos dos exercícios 2011 e 2012 da prefeitura Municipal de Caridade e da outras providências.
Art. 1º - RATIFICAR, em todos os seus termos, os contratos provenientes de licitações, pregões ou dispensa de licitações da Câmara Municipal de Caridade.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caridade, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "c" do inciso IV, do Art. 16, da Resolução nº 005/98, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Caridade), de 30 de Novembro de 1998.
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